Quando as sociedades submetem os animais a julgamento

Em 1386, na antiga cidade normanda de Falaise, uma multidão "vasta e heterogénea" juntou-se para assistir à execução de um assassino condenado. Os espectadores vestiram o seu melhor veludo e penas, o prisioneiro recebeu um fato novo para a ocasião e um artista memorizou a cena em fresco. Durante mais de 400 anos (até à sua destruição descuidada em 1820 por um branqueador), a parede oeste da igreja da cidade foi umtestemunho do incrível processo desse dia: o referido criminoso era um porco, que "tinha tido a má propensão de comer crianças na rua" e foi condenado a ser mutilado na cabeça e nas patas dianteiras antes de ser enforcado.

Durante séculos, os tribunais de França, Itália, Suíça e outros países vizinhos julgaram porcos, cães, ratos, gafanhotos e caracóis por crimes contra pessoas, propriedades e Deus. Estes julgamentos de animais eram de dois tipos: (1) processos seculares contra criaturas individuais que tinham mutilado ou matado seres humanos;Desde então, os estudiosos têm tentado perceber porque é que estes procedimentos bizarros aconteceram: como William Ewald escreveu uma vez, "Ninguém sabe para que serviam, e nunca ninguém soube".

O volume mais exaustivo sobre o tema, da autoria de E. P. Evans, é o Lista cronológica da perseguição dos animais do século IX ao século XX De acordo com o advogado e historiador jurídico Hampton L. Carson, cujo O Julgamento de Animais e Insectos descreveu os momentos finais da porca de Falaise: "Esta ampla distribuição no tempo e no território mostra como a prática era persistente e prevalecente e corrige qualquer noção de que se devia a uma paixão local ou a uma superstição territorial. Os casos mais numerosos ocorreram em França, mas isso deve-se a um estudo mais cuidadoso dos registos antigos pelos antiquários franceses do que pelos de outras nações".

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Em dezembro de 1457, a França voltou a ser palco de um assassínio sangrento - desta vez em Savigny, onde uma porca se tinha tornado violenta com seis leitões a reboque. Depois de os sete porcos terem sido apanhados em flagrante, foram presos e acabaram por ser levados a julgamento. Esther Cohen, autora de Law, Folklore, and Animal Lore, observa que, desde o início do processo judicial, ficou claro que o proprietário doO porco - apesar de ser formalmente o réu - foi acusado apenas de negligência e não foi punido pela morte de Jehan Martin, de cinco anos de idade; a porca, por outro lado, foi condenada à morte. Depois de ouvir os testemunhos e de consultar os peritos em direito local, o juiz condenou o criminoso suíno a ser enforcado pelas patas traseiras, de acordo com o costume da Borgonha. Os seis leitões escaparamA morte foi um facto que ninguém conseguiu provar a sua participação no crime, apesar de terem sido encontrados cobertos de sangue.

Em todos os casos de julgamentos de animais registados, o juiz, os advogados, os conselheiros e os carrascos levavam os casos tão a sério como qualquer outro homicídio. Em Animal Trials: A Multidisciplinary Approach, o historiador Peter Dinzelbacher argumenta que a utilização de funcionários judiciais tradicionais em vez de funcionários nomeadosOs juízes, os oficiais de justiça e os outros "não oficiavam de graça" e os carcereiros "cobravam a mesma diária para a alimentação de um porco que para a de um prisioneiro humano" (o carrasco do caso de Falaise, ao que parece, ainda deve tanto a execução como a compra de luvas novas).

Os julgamentos de porcos de Falaise e Savigny eram típicos julgamentos seculares de animais, tanto em termos de localização como de período de tempo. Além disso, os porcos "[pareciam] ter sido responsáveis pela morte de muitos bebés sem vigilância" e eram os culpados comuns, embora os registos também mostrem vacas, cavalos e cães sedentos de sangue. Acima de tudo, conclui Cohen, "o julgamento [de Savigny] é típico na sua insistência meticulosa na observância decostume legal e procedimento judicial correto".

Também foram feitas comparações com casos apresentados contra bruxas, bem como com casos apresentados contra objectos inanimados ou efígies. Embora os julgamentos contra animais individuais não envolvessem normalmente a premissa de possessão ou outra atividade demoníaca, a execução de um galo em 1474 constituiu uma exceção. A ave, um cidadão de Basileia, enfrentava a morte por ter posto um ovo; as fontes discordam quanto aEmbora a crença no basilisco fosse antiga", escreve Cohen, "não ocorreu a ninguém executar um galo vivo antes do século XV".

Dinzelbacher acredita que uma compreensão adequada dos julgamentos de animais requer a compreensão de vários factores únicos presentes no final da Idade Média. O período era de crise, "quando medidas extremas para garantir a lei e a ordem eram consideradas necessárias". Ele observa que tais julgamentos ocorreram "apenas em circunstâncias extremamente incomuns, a fim de ajudar a comunidade local a lidar com umnão porque se provasse que funcionavam, mas porque criavam a impressão de que as autoridades estavam a manter assiduamente a lei e a ordem de uma forma cooperativa e decidida, mesmo que os delinquentes não fossem seres humanos." Não foram, de forma alguma, uma invenção da Idade Média, tendo ocorrido principalmente entre o século XIII e o Iluminismo, emboraHá casos modernos, como o de um urso macedónio condenado em 2008 por roubar mel a um apicultor.

Enquanto os animais domésticos, como porcos, raposas, lobos, cabras, asnos, touros, vacas, cães, cavalos e ovelhas, estavam sob a jurisdição dos tribunais civis e penais e eram sumariamente executados por enforcamento ou queimados após um veredito de culpa, os tribunais eclesiásticos tratavam de todos os animais nocivos, desde os ratos do campo, ratazanas e toupeiras até aos insectos, escaravelhos, enguias, sanguessugas, gafanhotos, serpentes, caracóis, térmitas e gorgulhos,Esta distinção deve-se ao facto de "os roedores e os insectos não serem objeto de controlo humano e não poderem ser apreendidos e aprisionados pelas autoridades civis", pelo que foi necessário apelar à intervenção da Igreja.

Para os julgamentos de animais nocivos, o procedimento era muitas vezes o seguinte: uma cidade ou distrito que se visse atormentado por animais lançava uma investigação. Era nomeado um advogado para defender os animais nocivos, caso se considerassem suficientes os motivos para os levar a julgamento. Uma citação era então entregue por um oficial de justiça que a lia - em voz alta e solene - "nos locais que os animais frequentavam".Os animais tinham três oportunidades para comparecer em tribunal e defender o seu caso; se perdessem, o que normalmente acontecia, era-lhes pedido que abandonassem o distrito dentro de um determinado período de tempo. A incapacidade de comparecer à sentença e de aderir à sua resolução resultava num castigo improvável: a excomunhão.

"Relato oficial da mordida dos nobres senhores e do seu perigoso estado: com quem o foi ver, e o que foi dito, cantado e feito, na melancólica ocasião"

Em "Vermin Trials", um artigo publicado numa revista de direito e economia, Leeson postula que a Igreja Católica utilizou julgamentos eclesiásticos de animais para aumentar as receitas do dízimo em áreas de elevada evasão ao dízimo. Os julgamentos, argumenta Leeson, "conseguiram-no reforçando a crença dos cidadãos ema validade das punições da Igreja para a evasão do dízimo: afastamento de Deus através do pecado, excomunhão e anátema".

No século XVI, os cidadãos de Autun, em França, acusaram as ratazanas locais de comerem e destruírem as suas colheitas de cevada. No século XV, uma espécie de escaravelho chamada "inger" foi acusada de devastar os campos de Berna, na Suíça. Nesse mesmo século, foi instaurado um processo contra as moscas em Mainz, na Alemanha. "Os juízes eclesiásticos demonstraram uma impressionante justiça para com os vermesQuando as moscas se recusavam a comparecer no tribunal depois de terem sido justamente convocadas, o tribunal tinha pena do seu pequeno tamanho e da sua pouca idade e nomeava-lhes um advogado de defesa mais adequado para evitar novas faltas. As comunidades também processavam muitas vezes as pragas coletivamente: "em 1659", escreve Leeson, "as comunas italianas de Chiavenna, Mese, Gordona, Prada e Samolico uniram-separa processar as lagartas que acusam de invadir e danificar os seus campos".

A análise económica de Leeson explicaria porque é que os juízes "usavam a excomunhão e o anátema para punir criaturas que nunca foram comunicadas em primeiro lugar". Também dá sentido à distribuição geográfica dos julgamentos de vermes (França, Itália, Suíça), bem como à sua ocorrência principalmente entre os séculos XV e XVII. Os julgamentos de vermes, argumenta Leeson, baseavam-se numa superstição que se instalouOs pesticidas disponíveis durante esses séculos incluíam "aspergir cinzas de doninha ou água em que um gato tinha sido banhado sobre os campos para afastar os ratos; capturar um roedor, castrá-lo e libertá-lo entre outros roedores para os dissuadir; colocar plantas de óleo de rícino nos campos afectados para afastar as toupeiras; e pendurarUm julgamento eclesiástico, comparado com tais remédios, não parece de todo insensato. Chamem-lhe pesticida divino.

A teoria de Leeson também se relaciona com a bruxaria e a heresia, e o seu artigo inclui um gráfico que mostra os julgamentos de vermes em comparação com os julgamentos de bruxas.

Tal como os vermes, o mistério dos julgamentos de animais há muito que nos atormenta - ou, pelo menos, há muito que atormenta os medievalistas e os historiadores do direito. Os julgamentos têm sido apelidados de exageros ou de resultados de maus registos, parodiados no século XVII pelo grande dramaturgo francês Racine, cujo Os Plaideiros Acelerando no momento em que o homem deveria ter descoberto a lógica e, depois, morrendo misteriosamente, os julgamentos não se coadunam com a forma como vemos a nossa própria história.

Cohen acredita que, apesar de "não resolverem disputas e não manterem a paz", os julgamentos foram importantes noutros aspectos: definiram a nossa relação com os animais e reafirmaram os nossos direitos judiciais sobre o mundo, lógicos e ilógicos. Através da lente da história, ensinam-nos que a busca de um século porordem racional é o facto bizarro de outro.

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